Nesta segunda-feira (11), o prefeito, Marcelo Crivella, anunciou novas medidas a fim de evitar aglomerações e reduzir a propagação do novo coronavírus. Essas mudanças passaram a valer nesta terça-feira (12) e vão até o próximo dia 18. No que diz respeito a Rocinha, fica proibido a realização de apostas presenciais em agências lotéricas; o funcionamento de bares; a abertura de todo o comércio, com exceção de supermercados e farmácias; a realização de obras, com exceção das emergenciais, assim entendidas as imprescindíveis ao bom funcionamento das instalações.
Crivella disse que as novas medidas se fizeram necessárias. “Muitas pessoas ainda não se deram conta da necessidade de evitar aglomerações, de ficar em casa, e somente sair para realizar trabalhos essenciais e atender a necessidades inadiáveis. Precisamos impedir que mais pessoas adoeçam e haja casos graves chegando às unidades de saúde do município. Nossa intenção é prevenir para salvar mais vidas e permitir que os hospitais tenham melhores condições de atender a todos”, afirmou.
Prefeitura promete punição
O decreto municipal com as novas medidas de restrição foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial e já está valendo para toda a cidade. Segundo a prefeitura, as ações de fiscalização serão realizadas pela Polícia Militar (PM), por meio de apoio solicitado ao Governo do Estado para a utilização das UPPs de cada região. Nas áreas onde não há unidades, o trabalho será feito por meio de planejamento conjunto com a PM.

Ao contrário do que se vê nas ruas, em nota, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) disse que a prefeitura do Rio já vem atuando na fiscalização do comércio em favelas, incluindo a Rocinha. Ainda segundo a prefeitura, ao todo, as ações diárias integradas pela Seop com foco no comércio resultaram no fechamento de 9.185 estabelecimentos dos 13.062 visitados em toda a cidade, desde 18 de março.
A Seop esclareceu também que comerciantes que desobedecerem o decreto, estarão passíveis de penalidades. “A Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda, reforça que a multa diária pelo descumprimento ao Decreto nº 47.282/2020 é de R$ 891,59. Os estabelecimentos podem ser interditados e, em caso de desobediência, ter uma notícia-crime encaminhada à delegacia e ao Ministério Público, e terem, até mesmo, o alvará de licença cassado”. Além disso, materiais como mesas, cadeiras, outros equipamentos e mercadorias podem ser apreendidos. Aqueles que infringirem a nova determinação podem, inclusive, responder criminalmente, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal. Denúncias sobre o descumprimento do decreto devem ser feitas à Central 174.